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Auxílio Moradia para Médicos Residentes

Análise de viabilidade em 30s

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Recebeu auxílio financeiro ou alojamento durante a residência?
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Médico(a) Residente: Se a sua instituição não fornece alojamento, a Lei garante 30% de indenização sobre sua bolsa.

Verifique se você tem valores retroativos a receber antes que o prazo de 5 anos expire. Valores podem chegar a 70 mil reais.

Análise jurídica baseada na Lei nº 6.932/81.

Seus dados são confidenciais e protegidos.

Entenda o seu Direito

O Racional Jurídico (Lei n° 6.932/81)

As instituições de residência médica são obrigadas a fornecer moradia ao residente.

O Problema

A maioria dos hospitais não cumpre essa obrigação por falta de espaço físico.

A Solução (STJ)

O tribunal pacificou que, na falta de moradia, o residente deve ser indenizado em dinheiro (30% sobre o valor da bolsa).

Atenção

O prazo para cobrar é de 5 anos. Valores anteriores a isso prescrevem mês a mês.

Você tem direito?

Quem Tem Direito

Quem Não Tem Direito

Quem nunca recebeu auxílio financeiro para moradia.

Médicos residentes ativos sem alojamento.

Médicos que concluíram a residência há menos de 5 anos.

Quem já recebeu auxílio-moradia em dinheiro.

Quem utiliza alojamento fornecido pela instituição.

Quem utiliza alojamento fornecido pela instituição.

Quem terminou a residência à mais de 5 anos. (prescrito).

Atuação Especializada em Direito Médico.

Nota Máxima no Google

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